A alienação parental normalmente é realizada por um dos genitores mas encontramos casos em que são realizadas por outros parentes como os avós, por exemplo.
Na grande maioria das vezes, aquele que pratica a alienação parental pretende atingir um dos genitores, sem perceber que quem acaba sofrendo com as ações são as crianças e os adolescentes envolvidos.
Os casos mais graves de alienação parental acabam sendo levados ao Judiciário.
A lei que trata sobre a alienação parental (Lei 12.318/2010) traz um rol exemplificando atitudes que podem caracterizar a alienação parental. Normalmente são um conjunto de ações ordenadas que acabam caracterizando essa infeliz prática. Entre elas encontramos as seguintes ações:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
A lei ressalta que estas ações podem ser realizadas diretamente pela pessoa que pratica a alienação parental como também com o auxílio de terceiros.
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