29 de fev. de 2024

A IMPORTÂNCIA DO DIA DA MULHER

Por Daniele Laesker de Vasconcelos

O Dia Internacional da Mulher existe para que possamos refletir e conhecer as diversas dificuldades enfrentadas por muitas mulheres ao longo da história. Durante muito tempo, as mulheres tiveram vários dos seus direitos limitados e as mudanças vieram através de uma construção de uma nova mentalidade sobre o papel das mulheres na sociedade.

A igualdade entre homens e mulheres depende de um processo de compreensão da realidade e principalmente, de conhecer o passado para entender como as conquistas são importantes.

O Brasil possui um conjunto de leis que regulam a vida em sociedade dentro do nosso território. A mais conhecida é a Constituição Federal mas existe uma lei que é tão importante quanto que é o Código Civil. Ele é quem indica a idade para que uma pessoa atinja a maioridade, a idade e como pode ser o casamento, as relações dos contratos, enfim, é uma lei muito importante. O Código Civil atual é do ano de 2002. Esse Código substituiu o Código Civil de 1916 e é estudando algumas partes do código de 1916 que vamos entender a importância do Dia da Mulher para a sociedade Brasileira.

Código Civil de 1916 

(Este código não está mais em vigor) 

 Abaixo, algumas das determinações previstas na lei daquela época: 

* A Incapacidade da Mulher Casada (artigo 6°, II): O que permite que uma pessoa possa casar, abrir uma conta no banco, pedir um crédito em uma loja, entre outras coisas, é o que chamamos de “capacidade”. Atualmente, a “capacidade” no Brasil é adquirida aos 18 anos de idade mas lá em 1916, as mulheres quando casavam, perdiam a sua capacidade plena, dependendo do marido para realizar determinados atos. Nos próximos tópicos isso ficará mais claro. 

* Autorização do Marido para Trabalhar (artigo, 233, IV e 242, VII): nenhuma mulher podia trabalhar sem que o marido autorizasse. Ele poderia inclusive opinar sobre a atividade que a mulher exerceria.

* Autorização do Marido para Receber Herança (artigo 242, IV): Em situações passadas, quando o parente de uma mulher falecia, deixava uma herança como uma casa ou dinheiro, por exemplo, o marido precisava concordar para que a mulher pudesse receber o bem.

* Restrição para Administrar os Bens (artigo 251, I, II, III): nenhuma mulher podia administrar os bens e o dinheiro da família. Isso era uma atribuição do marido. A lei previa que as mulheres poderiam assumir esta posição apenas em três situações: quando a mulher não soubesse o lugar em que o marido se encontrava por um período longo de tempo, por exemplo, se o homem abandonasse a família sem avisar para onde iria. Quando o marido estivesse preso por mais de dois anos e quando o marido fosse declarado pelo juiz como uma pessoa sem condições de administrar a família (quando ficasse em coma ou com alguma doença mental, por exemplo).

Essas restrições refletem uma época em que a sociedade não reconhecia plenamente os direitos das mulheres. Por isso é importante destacar as conquistas adquiridas ao longo do tempo. O Dia Internacional da Mulher serve como um lembrete para reconhecer e valorizar essas conquistas, além de destacar a importância contínua da busca pela igualdade entre homens e mulheres.

A legislação brasileira evoluiu muito, proporcionando maior autonomia e igualdade para as mulheres. Entretanto, é essencial lembrar desse passado para que possamos continuar avançando em direção a uma sociedade mais justa e igualitária. O Dia Internacional da Mulher, portanto, não é apenas uma celebração, mas uma oportunidade para reflexão e engajamento na promoção da igualdade de direitos entre homens e mulheres.

Referências:

BRASIL. Código Civil de 1916. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm> Acesso em 29 de fevereiro de 2024

15 de dez. de 2020


 De acordo com as regras definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as empresas aéreas devem notificar os passageiros com pelo menos 72 horas de antecedência sobre eventuais alterações no voo, como cancelamento ou atraso. Porém, se este prazo não for observado, é possível o viajante ser indenizado?

Sim! Se o voo foi cancelado e o passageiro não foi notificado dentro do prazo supracitado, é possível que ele pleiteie por uma indenização, cujo valor irá variar de acordo com a gravidade da situação. No caso dos atrasos, é possível que o passageiro peça pelo reembolso integral da passagem se este ultrapassar 30 minutos, em voos nacionais, ou 1 hora em voos internacionais. Caso opte por prosseguir com a viagem, a companhia aérea deve oferecer algumas comodidades ao viajante, a depender do tempo de demora. No entanto, se em razão do atraso, o passageiro chegou após quatro horas ou mais do horário inicialmente previsto em seu destino final, também é possível pleitear pela indenização.

11 de dez. de 2020

Caso serviços como de água, luz e internet sejam cortados por falta de pagamento, mas o consumidor tenha os comprovantes de pagamento ou parcelamento da conta, há direito à indenização por danos morais.

É importante lembrar que o juiz dá um prazo, geralmente de 2 dias, para religar o serviço, se o prazo é descumprido, há aplicação de multa diária.

#fonte: https://www.consumidormoderno.com.br/2020/02/21/melhores-direitos-consumidor-2020/

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30 de nov. de 2020


 A temática envolvendo o reembolso do valor pago por uma passagem aérea é de muita dúvida entre os viajantes, principalmente porque não existe uma lei no Brasil que enderece especificamente a questão. Assim, fica a cargo de cada companhia aérea decidir como vai lidar com a situação, mas sempre observando as diretrizes estipuladas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Diante disso, é consenso entre as empresas aéreas que em caso de atraso ou cancelamento do voo, é possível que o passageiro peça pelo reembolso do valor pago, que será restituído integralmente (desde o valor da passagem até as taxas pagas pelo embarque e despacho de bagagens). É importante destacar que o atraso no voo que é elegível para a restituição total deve ultrapassar 30 minutos para o caso de voos domésticos, e 1 hora para voos internacionais. Logo, o passageiro que deseja ter o reembolso deve procurar a companhia aérea e manifestar o seu desinteresse em ser realocado em outro voo.

Por outro lado, se o próprio passageiro desistir do voo, é possível solicitar o cancelamento da passagem e ainda receber o valor total pago, mas desde que este requerimento seja feito dentro de 24 horas do recebimento do comprovante da compra e que tenha, pelo menos, 7 dias de antecedência entre o cancelamento e o voo. Se este não for o caso, o passageiro deve procurar o site da companhia aérea escolhida, ou ligar nos serviços de atendimento ao consumidor da mesma, e verificar quais são as taxas de cancelamento que eles cobram e qual será o valor a ser reembolsado. Geralmente a restituição acontece no cartão de crédito utilizado na compra e o prazo para estorno depende do banco.

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17 de nov. de 2020


 Por mais que o viajante tome todos os cuidados e precauções ao despachar suas bagagens, ainda sim os casos de perda, furto, dano ou extravio das malas ocorrem, causando muito estresse e desgaste emocional ao passageiro.

Desta feita, como o viajante é considerado um consumidor, as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicam à essas situações, de modo que, segundo o art. 14 deste diploma legal, o transportador, como prestador de serviços, responde pelos vícios ou defeitos nas bagagens, bem como pelos casos de extravio e furto das mesmas, independentemente se teve ou não culpa para a ocorrência. Além disso, o Código Civil (CC), em seu art. 734 também assegura a responsabilidade do transportador pelos danos causados e diz, ainda, que caso de o contrato de prestações de serviços ter uma cláusula que afaste tal responsabilidade, esta será nula.

Então, ao identificar que algum incidente houve com sua bagagem, o primeiro passo a ser dado é entrar em contato com a empresa para registrar o ocorrido. Também é possível fazer uma reclamação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Após tal registro, nos casos de perda, extravio ou furto, a empresa tem o prazo de 30 dias para encontrar e devolver a bagagem, sob pena de ter de indenizar o passageiro, conforme disposição do art. 63 da potaria n° 676/GC-5 da ANAC. Importante destacar que no caso da bagagem ter sido furtada, além de comunicar a empresa, é necessário o registro de ocorrência policial.

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16 de nov. de 2020

Dentro dos direitos humanos fundamentais, encontra-se o direito à educação o qual faz parte de um conjunto de direitos sociais, sendo direito de todos e dever do Estado e da família promover e incentivar o estudo, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A educação se encontra como direito social na Constituição Federal, em seu art. 6º, além de estar prevista no art. 205 da CRFB, garantindo que a educação é um direito público, fazendo com que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, importe responsabilidades de autoridade competente.

É importante ressaltar que os pais são os representantes legais dos filhos menores, os quais ainda se encontram em condições de vulnerabilidade até atingirem a capacidade plena. Diante disso, o Estado determina responsabilidades para os pais com os seus filhos, dentre elas estão os deveres educacionais, e de acordo com o artigo 229 da Constituição Federal, é papel da família cumprir com o dever de assistir, criar e educar os seus filhos.

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13 de nov. de 2020

 

Vivemos em constantes transformações na organização familiar, sendo necessário um novo olhar sore a forma de interpretar o Direito de família. Sabe-se que a família estrutura-se de diversas formas e padrões, tornando família somente baseada em genética ou decorrente do casamento civil, ultrapassada. Com o reconhecimento da igualdade entre todos os filhos, a importância dada à afetividade, o afeto passou a ser juridicamente o mais relevante, iniciando assim, o reconhecimento de relações interpessoais existentes na sociedade, sendo, portanto, possível reconhecer um vínculo estabelecido a partir de relação afetiva, ao invés de somente biológica.

Sendo assim, pode ocorrer a multiparentalidade, ou seja, o estabelecimento de um vínculo do filho com mais de um pai ou com mais de uma mãe que ama, cria e cuida de seu filho como se realmente fosse, sem que para isso, seja desconsiderado o pai ou mãe biológica. Com a aplicação da multiparentalidade, nenhum dos pais será excluído da relação familiar, sendo, muitas vezes, um benefício para o filho.

A multiparentalidade, nada mais é do que uma forma de trazer para o campo jurídico o que já ocorre na sociedade. Traz a existência de direito, deveres e obrigações a convivência familiar que o menor exerce por meio de pais biológicos em conjunto com a paternidade socioafetiva.

A IMPORTÂNCIA DO DIA DA MULHER

Por Daniele Laesker de Vasconcelos O Dia Internacional da Mulher existe para que possamos refletir e conhecer as diversas dificuldades enfre...