Por Daniele Laesker de Vasconcelos
O Dia Internacional da Mulher existe para que possamos refletir e conhecer as diversas dificuldades enfrentadas por muitas mulheres ao longo da história. Durante muito tempo, as mulheres tiveram vários dos seus direitos limitados e as mudanças vieram através de uma construção de uma nova mentalidade sobre o papel das mulheres na sociedade.
A igualdade entre homens e mulheres depende de um processo de compreensão da realidade e principalmente, de conhecer o passado para entender como as conquistas são importantes.
O Brasil possui um conjunto de leis que regulam a vida em sociedade dentro do nosso território. A mais conhecida é a Constituição Federal mas existe uma lei que é tão importante quanto que é o Código Civil. Ele é quem indica a idade para que uma pessoa atinja a maioridade, a idade e como pode ser o casamento, as relações dos contratos, enfim, é uma lei muito importante. O Código Civil atual é do ano de 2002. Esse Código substituiu o Código Civil de 1916 e é estudando algumas partes do código de 1916 que vamos entender a importância do Dia da Mulher para a sociedade Brasileira.
Código Civil de 1916
(Este código não está mais em vigor)
Abaixo, algumas das determinações previstas na lei daquela época:
* A Incapacidade da Mulher Casada (artigo 6°, II): O que permite que uma pessoa possa casar, abrir uma conta no banco, pedir um crédito em uma loja, entre outras coisas, é o que chamamos de “capacidade”. Atualmente, a “capacidade” no Brasil é adquirida aos 18 anos de idade mas lá em 1916, as mulheres quando casavam, perdiam a sua capacidade plena, dependendo do marido para realizar determinados atos. Nos próximos tópicos isso ficará mais claro.
* Autorização do Marido para Trabalhar (artigo, 233, IV e 242, VII): nenhuma mulher podia trabalhar sem que o marido autorizasse. Ele poderia inclusive opinar sobre a atividade que a mulher exerceria.
* Autorização do Marido para Receber Herança (artigo 242, IV): Em situações passadas, quando o parente de uma mulher falecia, deixava uma herança como uma casa ou dinheiro, por exemplo, o marido precisava concordar para que a mulher pudesse receber o bem.
* Restrição para Administrar os Bens (artigo 251, I, II, III): nenhuma mulher podia administrar os bens e o dinheiro da família. Isso era uma atribuição do marido. A lei previa que as mulheres poderiam assumir esta posição apenas em três situações: quando a mulher não soubesse o lugar em que o marido se encontrava por um período longo de tempo, por exemplo, se o homem abandonasse a família sem avisar para onde iria. Quando o marido estivesse preso por mais de dois anos e quando o marido fosse declarado pelo juiz como uma pessoa sem condições de administrar a família (quando ficasse em coma ou com alguma doença mental, por exemplo).
Essas restrições refletem uma época em que a sociedade não reconhecia plenamente os direitos das mulheres. Por isso é importante destacar as conquistas adquiridas ao longo do tempo. O Dia Internacional da Mulher serve como um lembrete para reconhecer e valorizar essas conquistas, além de destacar a importância contínua da busca pela igualdade entre homens e mulheres.
A legislação brasileira evoluiu muito, proporcionando maior autonomia e igualdade para as mulheres. Entretanto, é essencial lembrar desse passado para que possamos continuar avançando em direção a uma sociedade mais justa e igualitária. O Dia Internacional da Mulher, portanto, não é apenas uma celebração, mas uma oportunidade para reflexão e engajamento na promoção da igualdade de direitos entre homens e mulheres.
Referências:
BRASIL. Código Civil de 1916. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm> Acesso em 29 de fevereiro de 2024





