11 de jul. de 2020



Casamento Civil – É a união entre duas pessoas, que estabelecem comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres. É realizado em Cartório de Registro Civil, em processo que se inicia com a habilitação do casal por meio de análise documental e publicação dos proclamas do casamento na imprensa local ou em mural do cartório. A oficialização da união é realizada por juiz de paz, na presença de testemunhas. Uma vez realizada a cerimônia, é emitida uma Certidão de Casamento, documento que formaliza a união.

⛪️Casamento Religioso – É celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa. Se não for acompanhado de registro em cartório (casamento religioso com efeito civil), a união não é legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros.

💒 Casamento Religioso com Efeito Civil – Ocorre quando, após a celebração religiosa, o casal apresenta, em um prazo de 90 dias, o termo de casamento emitido pela autoridade religiosa para formalização perante o registro civil. Nessa modalidade, também é necessária a habilitação das partes em cartório (análise documental), assim como ocorre no casamento civil.

Fonte: MPPR


💕 União estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar.


📆 A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.


🏠 Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.


👶 Outros elementos podem ser considerados para a sua caracterização como, por exemplo, a existência de filhos.


Fonte: MPPR


📍 A relação estável pode ser reconhecida judicialmente. Normalmente, quando ocorre o término do relacionamento, é comum o ajuizamento de uma ação para reconhecimento e dissolução de união estável para que se proceda com a eventual partilha de bens.

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