
11 de jul. de 2020

💕 União estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar.
📆 A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.
🏠 Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.
👶 Outros elementos podem ser considerados para a sua caracterização como, por exemplo, a existência de filhos.
Fonte: MPPR
📍 A relação estável pode ser reconhecida judicialmente. Normalmente, quando ocorre o término do relacionamento, é comum o ajuizamento de uma ação para reconhecimento e dissolução de união estável para que se proceda com a eventual partilha de bens.
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