30 de out. de 2020
29 de out. de 2020
28 de out. de 2020
27 de out. de 2020
Um dos critérios da votação, no âmbito político, é que o voto seja consciente, onde você escolhe um candidato em que se identifica, o considere ético e competente. Além disso, o critério primordial, é que o voto seja em segredo, para que seu voto não interfira no voto de outro. Porém, na teoria diz que o voto é secreto, no entanto, na prática é totalmente diferente.
Ainda é muito comum às pessoas tratar o voto como mercadoria, o trocando por benefícios e vantagens, contudo, essa prática acarreta diversas consequências sociais e políticas, além da atitude de vender ou comprar voto, tipificar como crime eleitoral, podendo levar até a prisão de ambos.
Esse crime eleitoral está previsto no art. 299 do Código eleitoral e considera crime aquele que: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A quem incorrer nesse artigo, as punições vão desde 4 anos de prisão, multa, risco de tornar-se inelegível por 8 anos e cassação de mandato, caso seja eleito.
26 de out. de 2020
23 de out. de 2020
22 de out. de 2020
21 de out. de 2020
20 de out. de 2020
19 de out. de 2020
16 de out. de 2020
14 de out. de 2020
13 de out. de 2020
9 de out. de 2020
8 de out. de 2020
7 de out. de 2020
6 de out. de 2020
O Código Civil, no art. 1.336, inciso IV, diz que é dever do condômino dar à sua residência a mesma destinação que tem a edificação, não a utilizando de maneira a prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos, ou aos bons costumes.
Então, à primeira vista, não seria possível que um morador instalasse uma empresa, contratasse funcionários e operasse dentro de um condomínio residencial, visto que além do desvio de função, haveria uma perturbação ao sossego, à saúde e à segurança dos demais moradores.
Contudo, é permitido que o condômino exerça um trabalho ou atividade cujo desempenho seja compatível com a função de residência, ou seja, dar aulas particulares e receber visitas ocasionais ligadas à profissão, desde que não altere a destinação da edificação e não coloque em risco a segurança, saúde e sossego dos condôminos. Assim, é perfeitamente possível que algumas atividade sejam desempenhadas dentro do condomínio residencial.
5 de out. de 2020
Nesta, consta todo o histórico do condutor, com informações sobre o cadastro e tempo de habilitação, e pode ser utilizada, por exemplo, para fins empregatícios e para o fornecimento de informações ao Poder Judiciário, delegacias e polícias.
A solicitação deste documento é feita junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do estado em que a CNH foi expedida, podendo ou não ter custas pelo serviço – tudo depende de como o DETRAN daquele estado regulamenta a emissão. No Rio Grande do Sul não tem custo!
2 de out. de 2020
O Pacto deve ser feito, principalmente, quando o casal optar pela adoção do regime de bens, durante o casamento, diverso do chamado regime legal ou convencional, neste caso, o regime da comunhão parcial de bens.
Antecedem o casamento, não existindo um prazo específico para sua pactuação, o que geralmente ocorre durante o processo de habilitação para o casamento, podendo inclusive ser firmado ou modificado até o dia da cerimônia, sendo obrigatório apenas antecedê-la.
Neste contexto a lavratura de escritura pública perante o Cartório de Notas com sua remessa ao Serviço Registral de Pessoas Naturais onde se deu a habilitação para o casamento, é um dos requisitos fundamentais para validar o pacto.
Não podem ser contratados no pacto antenupcial situações contrárias às normas legais, como aquelas que ferem direta ou indiretamente a dignidade, os direitos e garantias fundamentais de um ou ambos os nubentes. (Fonte:IBDFam)
1 de out. de 2020
A IMPORTÂNCIA DO DIA DA MULHER
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