Sim! Se o voo foi cancelado e o passageiro não foi notificado dentro do prazo supracitado, é possível que ele pleiteie por uma indenização, cujo valor irá variar de acordo com a gravidade da situação. No caso dos atrasos, é possível que o passageiro peça pelo reembolso integral da passagem se este ultrapassar 30 minutos, em voos nacionais, ou 1 hora em voos internacionais. Caso opte por prosseguir com a viagem, a companhia aérea deve oferecer algumas comodidades ao viajante, a depender do tempo de demora. No entanto, se em razão do atraso, o passageiro chegou após quatro horas ou mais do horário inicialmente previsto em seu destino final, também é possível pleitear pela indenização.
15 de dez. de 2020
11 de dez. de 2020
Caso serviços como de água, luz e internet sejam cortados por falta de pagamento, mas o consumidor tenha os comprovantes de pagamento ou parcelamento da conta, há direito à indenização por danos morais.
É importante lembrar que o juiz dá um prazo, geralmente de 2 dias, para religar o serviço, se o prazo é descumprido, há aplicação de multa diária.
#fonte: https://www.consumidormoderno.com.br/2020/02/21/melhores-direitos-consumidor-2020/
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30 de nov. de 2020
Diante disso, é consenso entre as empresas aéreas que em caso de atraso ou cancelamento do voo, é possível que o passageiro peça pelo reembolso do valor pago, que será restituído integralmente (desde o valor da passagem até as taxas pagas pelo embarque e despacho de bagagens). É importante destacar que o atraso no voo que é elegível para a restituição total deve ultrapassar 30 minutos para o caso de voos domésticos, e 1 hora para voos internacionais. Logo, o passageiro que deseja ter o reembolso deve procurar a companhia aérea e manifestar o seu desinteresse em ser realocado em outro voo.
Por outro lado, se o próprio passageiro desistir do voo, é possível solicitar o cancelamento da passagem e ainda receber o valor total pago, mas desde que este requerimento seja feito dentro de 24 horas do recebimento do comprovante da compra e que tenha, pelo menos, 7 dias de antecedência entre o cancelamento e o voo. Se este não for o caso, o passageiro deve procurar o site da companhia aérea escolhida, ou ligar nos serviços de atendimento ao consumidor da mesma, e verificar quais são as taxas de cancelamento que eles cobram e qual será o valor a ser reembolsado. Geralmente a restituição acontece no cartão de crédito utilizado na compra e o prazo para estorno depende do banco.
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17 de nov. de 2020
Desta feita, como o viajante é considerado um consumidor, as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicam à essas situações, de modo que, segundo o art. 14 deste diploma legal, o transportador, como prestador de serviços, responde pelos vícios ou defeitos nas bagagens, bem como pelos casos de extravio e furto das mesmas, independentemente se teve ou não culpa para a ocorrência. Além disso, o Código Civil (CC), em seu art. 734 também assegura a responsabilidade do transportador pelos danos causados e diz, ainda, que caso de o contrato de prestações de serviços ter uma cláusula que afaste tal responsabilidade, esta será nula.
Então, ao identificar que algum incidente houve com sua bagagem, o primeiro passo a ser dado é entrar em contato com a empresa para registrar o ocorrido. Também é possível fazer uma reclamação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Após tal registro, nos casos de perda, extravio ou furto, a empresa tem o prazo de 30 dias para encontrar e devolver a bagagem, sob pena de ter de indenizar o passageiro, conforme disposição do art. 63 da potaria n° 676/GC-5 da ANAC. Importante destacar que no caso da bagagem ter sido furtada, além de comunicar a empresa, é necessário o registro de ocorrência policial.
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16 de nov. de 2020
Dentro dos direitos humanos fundamentais, encontra-se o direito à educação o qual faz parte de um conjunto de direitos sociais, sendo direito de todos e dever do Estado e da família promover e incentivar o estudo, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A educação se encontra como direito social na Constituição Federal, em seu art. 6º, além de estar prevista no art. 205 da CRFB, garantindo que a educação é um direito público, fazendo com que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, importe responsabilidades de autoridade competente.
É importante ressaltar que os pais são os representantes legais dos filhos menores, os quais ainda se encontram em condições de vulnerabilidade até atingirem a capacidade plena. Diante disso, o Estado determina responsabilidades para os pais com os seus filhos, dentre elas estão os deveres educacionais, e de acordo com o artigo 229 da Constituição Federal, é papel da família cumprir com o dever de assistir, criar e educar os seus filhos.
13 de nov. de 2020
12 de nov. de 2020
A Constituição Federal, estabelece que o acesso à saúde é um dos maiores bens do cidadão, seja pacientes do Sistema único de Saúde (SUS), seja pacientes dos planos de saúde, eles possuem diversos direitos garantidos pela legislação em vigor, garantindo alguns direitos que são considerados primordiais.
Um desses direitos é assegurar que o paciente receba um atendimento digno, atencioso e respeitoso, independentemente da sua etnia, credo, cor, sexo e orientação sexual. Além de, após receber adequada orientação sobre os procedimentos, desde que não esteja em risco de morte, possui autonomia, ou seja, o paciente tem o poder de consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos, de forma livre e voluntária.
Além disso, o paciente detém do direito a consultas, podendo realizar consultas ilimitadamente, juntamente com a realização de exames e internações, tanto em hospitais públicos, quanto em hospitais particulares conveniados ao SUS. No entanto, é importante frisar que, pela lei, não existe um prazo máximo de espera, apenas em casos expressos em lei. Ainda, possui o paciente, direito ao transporte em casos onde o paciente não possui condições de se dirigir ao hospital, devendo o SUS oferecer o transporte.
Existem diversos outros direitos dados aos pacientes, como direito a acompanhante, desde que observados os critérios. Direito a medicamentos necessários para tratamentos de saúde, direito ao prontuário, entre outros direitos que devem ser observados e cumpridos.
11 de nov. de 2020
1) Participar de capacitações para atuação na elaboração e na execução de políticas públicas para a população em situação de rua;
2) Fomente ações educativas que propiciem a criação de uma cultura de respeito, ética e solidariedade entre todos do seu convívio;
3) Procure dar assistência para as pessoas em condições vulneráveis para elas terem acesso aos benefícios, programas e serviços que compõem as diversas políticas públicas de habitação, segurança, cultura, esporte, saúde, educação, previdência, assistência social, lazer, trabalho e renda.
10 de nov. de 2020
9 de nov. de 2020
6 de nov. de 2020
5 de nov. de 2020
O voto válido, de acordo com a legislação eleitoral, é aquele que é dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido, ou seja, somente os votos nominais e os de legenda. Já o voto nulo, é aquele que não pode ser contabilizado para efeito de resultado eleitoral, normalmente ocorre quando o eleitor possui alguma dúvida quanto ao candidato ou partido. Por fim, o voto em branco, é aquele que não foi endereçado para nenhum candidato ou para nenhum partido.
Por mais que os votos nulos ou brancos não interfiram diretamente no resultado de uma eleição, é importante destacar que eles implicam na legitimidade de uma eleição, pois, quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor é a necessidade de votos válidos para que um candidato seja eleito.
4 de nov. de 2020
A pensão alimentícia, ao contrário do que muitos acreditam, não é paga somente para filhos menores de idade, existem outras previsões legais, dentre elas está o pagamento para ex-cônjuge. Esse tipo de pensão alimentícia é possível, porém, a título de colaboração, pois se trata de uma medida excepcional. O pagamento de pensão para ex-cônjuge está previsto no art. 1.704 do Código Civil, mas não será aplicado em todos os casos de separação ou divórcio.
Para o STJ, a obrigação de efetuar o pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge, deve ser em casos excepcionais, somente quando comprovada dependência ou condição financeira precária. Além de ser indispensável a comprovação de inexistência de bens materiais suficientes, a incapacidade do requerente em prover a própria subsistência, bem como, o obrigado em fornecer a assistência, não sofra prejuízo em seu sustento, conforme artigo 1.695 do Código Civil.
Essa modalidade de pensão pode ser requerida por qualquer uma das partes da relação, independentemente do seu gênero, pois tal assistência é mútua e decorre do princípio da solidariedade familiar, que está previsto no artigo 1.694 do Código Civil.
3 de nov. de 2020
30 de out. de 2020
29 de out. de 2020
28 de out. de 2020
27 de out. de 2020
Um dos critérios da votação, no âmbito político, é que o voto seja consciente, onde você escolhe um candidato em que se identifica, o considere ético e competente. Além disso, o critério primordial, é que o voto seja em segredo, para que seu voto não interfira no voto de outro. Porém, na teoria diz que o voto é secreto, no entanto, na prática é totalmente diferente.
Ainda é muito comum às pessoas tratar o voto como mercadoria, o trocando por benefícios e vantagens, contudo, essa prática acarreta diversas consequências sociais e políticas, além da atitude de vender ou comprar voto, tipificar como crime eleitoral, podendo levar até a prisão de ambos.
Esse crime eleitoral está previsto no art. 299 do Código eleitoral e considera crime aquele que: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A quem incorrer nesse artigo, as punições vão desde 4 anos de prisão, multa, risco de tornar-se inelegível por 8 anos e cassação de mandato, caso seja eleito.
26 de out. de 2020
23 de out. de 2020
22 de out. de 2020
21 de out. de 2020
20 de out. de 2020
19 de out. de 2020
16 de out. de 2020
14 de out. de 2020
13 de out. de 2020
9 de out. de 2020
8 de out. de 2020
7 de out. de 2020
6 de out. de 2020
O Código Civil, no art. 1.336, inciso IV, diz que é dever do condômino dar à sua residência a mesma destinação que tem a edificação, não a utilizando de maneira a prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos, ou aos bons costumes.
Então, à primeira vista, não seria possível que um morador instalasse uma empresa, contratasse funcionários e operasse dentro de um condomínio residencial, visto que além do desvio de função, haveria uma perturbação ao sossego, à saúde e à segurança dos demais moradores.
Contudo, é permitido que o condômino exerça um trabalho ou atividade cujo desempenho seja compatível com a função de residência, ou seja, dar aulas particulares e receber visitas ocasionais ligadas à profissão, desde que não altere a destinação da edificação e não coloque em risco a segurança, saúde e sossego dos condôminos. Assim, é perfeitamente possível que algumas atividade sejam desempenhadas dentro do condomínio residencial.
A IMPORTÂNCIA DO DIA DA MULHER
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