15 de dez. de 2020


 De acordo com as regras definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as empresas aéreas devem notificar os passageiros com pelo menos 72 horas de antecedência sobre eventuais alterações no voo, como cancelamento ou atraso. Porém, se este prazo não for observado, é possível o viajante ser indenizado?

Sim! Se o voo foi cancelado e o passageiro não foi notificado dentro do prazo supracitado, é possível que ele pleiteie por uma indenização, cujo valor irá variar de acordo com a gravidade da situação. No caso dos atrasos, é possível que o passageiro peça pelo reembolso integral da passagem se este ultrapassar 30 minutos, em voos nacionais, ou 1 hora em voos internacionais. Caso opte por prosseguir com a viagem, a companhia aérea deve oferecer algumas comodidades ao viajante, a depender do tempo de demora. No entanto, se em razão do atraso, o passageiro chegou após quatro horas ou mais do horário inicialmente previsto em seu destino final, também é possível pleitear pela indenização.

11 de dez. de 2020

Caso serviços como de água, luz e internet sejam cortados por falta de pagamento, mas o consumidor tenha os comprovantes de pagamento ou parcelamento da conta, há direito à indenização por danos morais.

É importante lembrar que o juiz dá um prazo, geralmente de 2 dias, para religar o serviço, se o prazo é descumprido, há aplicação de multa diária.

#fonte: https://www.consumidormoderno.com.br/2020/02/21/melhores-direitos-consumidor-2020/

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30 de nov. de 2020


 A temática envolvendo o reembolso do valor pago por uma passagem aérea é de muita dúvida entre os viajantes, principalmente porque não existe uma lei no Brasil que enderece especificamente a questão. Assim, fica a cargo de cada companhia aérea decidir como vai lidar com a situação, mas sempre observando as diretrizes estipuladas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Diante disso, é consenso entre as empresas aéreas que em caso de atraso ou cancelamento do voo, é possível que o passageiro peça pelo reembolso do valor pago, que será restituído integralmente (desde o valor da passagem até as taxas pagas pelo embarque e despacho de bagagens). É importante destacar que o atraso no voo que é elegível para a restituição total deve ultrapassar 30 minutos para o caso de voos domésticos, e 1 hora para voos internacionais. Logo, o passageiro que deseja ter o reembolso deve procurar a companhia aérea e manifestar o seu desinteresse em ser realocado em outro voo.

Por outro lado, se o próprio passageiro desistir do voo, é possível solicitar o cancelamento da passagem e ainda receber o valor total pago, mas desde que este requerimento seja feito dentro de 24 horas do recebimento do comprovante da compra e que tenha, pelo menos, 7 dias de antecedência entre o cancelamento e o voo. Se este não for o caso, o passageiro deve procurar o site da companhia aérea escolhida, ou ligar nos serviços de atendimento ao consumidor da mesma, e verificar quais são as taxas de cancelamento que eles cobram e qual será o valor a ser reembolsado. Geralmente a restituição acontece no cartão de crédito utilizado na compra e o prazo para estorno depende do banco.

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17 de nov. de 2020


 Por mais que o viajante tome todos os cuidados e precauções ao despachar suas bagagens, ainda sim os casos de perda, furto, dano ou extravio das malas ocorrem, causando muito estresse e desgaste emocional ao passageiro.

Desta feita, como o viajante é considerado um consumidor, as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicam à essas situações, de modo que, segundo o art. 14 deste diploma legal, o transportador, como prestador de serviços, responde pelos vícios ou defeitos nas bagagens, bem como pelos casos de extravio e furto das mesmas, independentemente se teve ou não culpa para a ocorrência. Além disso, o Código Civil (CC), em seu art. 734 também assegura a responsabilidade do transportador pelos danos causados e diz, ainda, que caso de o contrato de prestações de serviços ter uma cláusula que afaste tal responsabilidade, esta será nula.

Então, ao identificar que algum incidente houve com sua bagagem, o primeiro passo a ser dado é entrar em contato com a empresa para registrar o ocorrido. Também é possível fazer uma reclamação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Após tal registro, nos casos de perda, extravio ou furto, a empresa tem o prazo de 30 dias para encontrar e devolver a bagagem, sob pena de ter de indenizar o passageiro, conforme disposição do art. 63 da potaria n° 676/GC-5 da ANAC. Importante destacar que no caso da bagagem ter sido furtada, além de comunicar a empresa, é necessário o registro de ocorrência policial.

#direitodoconsumidor #extraviobagagem #advogado #canoas #gibranvasconcelosadvogados


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16 de nov. de 2020

Dentro dos direitos humanos fundamentais, encontra-se o direito à educação o qual faz parte de um conjunto de direitos sociais, sendo direito de todos e dever do Estado e da família promover e incentivar o estudo, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A educação se encontra como direito social na Constituição Federal, em seu art. 6º, além de estar prevista no art. 205 da CRFB, garantindo que a educação é um direito público, fazendo com que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, importe responsabilidades de autoridade competente.

É importante ressaltar que os pais são os representantes legais dos filhos menores, os quais ainda se encontram em condições de vulnerabilidade até atingirem a capacidade plena. Diante disso, o Estado determina responsabilidades para os pais com os seus filhos, dentre elas estão os deveres educacionais, e de acordo com o artigo 229 da Constituição Federal, é papel da família cumprir com o dever de assistir, criar e educar os seus filhos.

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13 de nov. de 2020

 

Vivemos em constantes transformações na organização familiar, sendo necessário um novo olhar sore a forma de interpretar o Direito de família. Sabe-se que a família estrutura-se de diversas formas e padrões, tornando família somente baseada em genética ou decorrente do casamento civil, ultrapassada. Com o reconhecimento da igualdade entre todos os filhos, a importância dada à afetividade, o afeto passou a ser juridicamente o mais relevante, iniciando assim, o reconhecimento de relações interpessoais existentes na sociedade, sendo, portanto, possível reconhecer um vínculo estabelecido a partir de relação afetiva, ao invés de somente biológica.

Sendo assim, pode ocorrer a multiparentalidade, ou seja, o estabelecimento de um vínculo do filho com mais de um pai ou com mais de uma mãe que ama, cria e cuida de seu filho como se realmente fosse, sem que para isso, seja desconsiderado o pai ou mãe biológica. Com a aplicação da multiparentalidade, nenhum dos pais será excluído da relação familiar, sendo, muitas vezes, um benefício para o filho.

A multiparentalidade, nada mais é do que uma forma de trazer para o campo jurídico o que já ocorre na sociedade. Traz a existência de direito, deveres e obrigações a convivência familiar que o menor exerce por meio de pais biológicos em conjunto com a paternidade socioafetiva.

12 de nov. de 2020

 

A Constituição Federal, estabelece que o acesso à saúde é um dos maiores bens do cidadão, seja pacientes do Sistema único de Saúde (SUS), seja pacientes dos planos de saúde, eles possuem diversos direitos garantidos pela legislação em vigor, garantindo alguns direitos que são considerados primordiais.

Um desses direitos é assegurar que o paciente receba um atendimento digno, atencioso e respeitoso, independentemente da sua etnia, credo, cor, sexo e orientação sexual. Além de, após receber adequada orientação sobre os procedimentos, desde que não esteja em risco de morte, possui autonomia, ou seja, o paciente tem o poder de consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos, de forma livre e voluntária.

Além disso, o paciente detém do direito a consultas, podendo realizar consultas ilimitadamente, juntamente com a realização de exames e internações, tanto em hospitais públicos, quanto em hospitais particulares conveniados ao SUS. No entanto, é importante frisar que, pela lei, não existe um prazo máximo de espera, apenas em casos expressos em lei. Ainda, possui o paciente, direito ao transporte em casos onde o paciente não possui condições de se dirigir ao hospital, devendo o SUS oferecer o transporte.

Existem diversos outros direitos dados aos pacientes, como direito a acompanhante, desde que observados os critérios. Direito a medicamentos necessários para tratamentos de saúde, direito ao prontuário, entre outros direitos que devem ser observados e cumpridos.

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11 de nov. de 2020

A nossa Constituição Federal estabelece logo no seu primeiro art. 1º um dos princípios básicos de nosso país: a dignidade humana. Aliado a isto, no art. 3º, inciso III, estabelece que um dos objetivos fundamentais do Brasil é a erradicação da pobreza e a marginalização e, ainda, reduzir as desigualdades sociais. Desse modo, como pode ser efetivado esses direitos constitucionais para as pessoas em condições vulneráveis, como os moradores de rua?

Primeiro lugar, há de se falar no Decreto Federal n.º 7.053 de 23 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Os objetivos principais desse decreto é efetivar o acesso pleno aos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros que vivem nas ruas e de possibilitar a (re)integração dessas pessoas a suas redes familiares e comunitárias. Sempre priorizando o atendimento humanizado e universal, sem fazer qualquer distinção de raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência. Mas, como nós podemos contribuir com essas pessoas em condições desfavoráveis?

Algumas atitudes práticas serão essenciais: 

1) Participar de capacitações para atuação na elaboração e na execução de políticas públicas para a população em situação de rua; 

2) Fomente ações educativas que propiciem a criação de uma cultura de respeito, ética e solidariedade entre todos do seu convívio; 

3) Procure dar assistência para as pessoas em condições vulneráveis para elas terem acesso aos benefícios, programas e serviços que compõem as diversas políticas públicas de habitação, segurança, cultura, esporte, saúde, educação, previdência, assistência social, lazer, trabalho e renda.

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10 de nov. de 2020


 Tendo em vista que a pluralidade de religiões restou prestigiada no ordenamento jurídico brasileiro através do texto constitucional, tornou-se corriqueiro, principalmente nas últimas décadas, o aumento de pessoas interessadas na abertura de uma Igreja. As organizações religiosas, de acordo com o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado que podem ser livremente criadas, organizadas e estruturadas, sendo vedado ao Poder Público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

Assim, sendo livre e lícita a sua constituição, quais são os primeiros passos para a criação de uma Igreja e como proceder com o registro de sua documentação?

Após a escolha do nome do templo e da composição da diretoria, o primeiro documento jurídico de abertura da igreja é o Estatuto, no qual serão estabelecidas quais serão as regras de funcionamento. Em posse do estatuto e da ata de constituição (que resume o que ocorreu na assembleia de fundação), deverá ser requerido o registro da Igreja perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Em seguida, deverá ser pleiteado perante a Receita Federal um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e, ato contínuo, um alvará de funcionamento perante a Prefeitura Municipal da cidade em que
o templo estiver situado a fim de que as atividades possam ser iniciadas.

9 de nov. de 2020


 A Constituição Federal promulgada em 1988, que também ficou conhecida como “Constituição Cidadã”, prezou, desde sempre, pela existência da pluralidade de religiões e pela coexistência harmoniosa entre elas. Logo em seu artigo 5º, que é cláusula pétrea e que dispõe sobre os direitos fundamentais de qualquer cidadão, há a previsão de que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Porém, passados mais de 30 anos desde sua promulgação, o texto constitucional segue sendo desrespeitado – tal assertiva é facilmente comprovada através de uma rápida pesquisa pela internet: a cada ano aumenta o número de denúncias de atos que representam intolerância religiosa, sendo a maior parte dos relatos feitos por praticantes de religiões de matriz africana. Ante todo esse cenário, questionam-se as vítimas de intolerância: impedir ou perturbar cerimônia ou prática religiosa é crime? Quais são as consequências para quem age dessa forma?

A resposta para a referida pergunta é afirmativa, sendo que a definição do crime e suas consequências se encontram no Título V, Capítulo I (Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso) do Código Penal, mais precisamente em seu artigo 208. O referido artigo preleciona que é considerado crime escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso, sendo a pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa. Assim, em que pese a penalidade seja relativamente branda, todos aqueles que se sentirem lesados ou agredidos devem procurar as autoridades policiais e denunciar o ato criminoso a fim de erradicar no Brasil práticas intolerantes e preconceituosas.

6 de nov. de 2020


 A emancipação do menor, nada mais é do que uma antecipação da capacidade civil plena, em geral, essa capacidade é adquirida ao completar 18 anos, no entanto, com a emancipação o menor adquire certa independência, tendo em vista que antes dos 18 anos a responsabilidade dos seus atos e da sua vida é dos pais ou do tutor legal.


Há hipóteses de emancipação do menor, são elas: – emancipação voluntária (art. 5º, inciso I, CC), quando os pais autorizam a emancipação; – emancipação judicial (art. 5, inciso I, CC), quando é concedida por meio de sentença; – emancipação legal (art. 5º, incisos II, III, IV e V do CC), automática quando em face de uma das previsões legais dos incisos mencionados (casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso de ensino superior ou economia própria pelo trabalho).

A emancipação, portanto, acarreta em diversas responsabilidades, direitos e deveres, devendo ser bem pensada antes de realizá-la, uma vez que a emancipação é irrevogável.

5 de nov. de 2020


 É comum que muitos eleitores possuam dúvidas quanto ao conceito de voto, questionando qual a diferença entre voto válido, voto em branco e voto nulo.

O voto válido, de acordo com a legislação eleitoral, é aquele que é dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido, ou seja, somente os votos nominais e os de legenda. Já o voto nulo, é aquele que não pode ser contabilizado para efeito de resultado eleitoral, normalmente ocorre quando o eleitor possui alguma dúvida quanto ao candidato ou partido. Por fim, o voto em branco, é aquele que não foi endereçado para nenhum candidato ou para nenhum partido.

Por mais que os votos nulos ou brancos não interfiram diretamente no resultado de uma eleição, é importante destacar que eles implicam na legitimidade de uma eleição, pois, quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor é a necessidade de votos válidos para que um candidato seja eleito.

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4 de nov. de 2020

A pensão alimentícia, ao contrário do que muitos acreditam, não é paga somente para filhos menores de idade, existem outras previsões legais, dentre elas está o pagamento para ex-cônjuge. Esse tipo de pensão alimentícia é possível, porém, a título de colaboração, pois se trata de uma medida excepcional. O pagamento de pensão para ex-cônjuge está previsto no art. 1.704 do Código Civil, mas não será aplicado em todos os casos de separação ou divórcio.

Para o STJ, a obrigação de efetuar o pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge, deve ser em casos excepcionais, somente quando comprovada dependência ou condição financeira precária. Além de ser indispensável a comprovação de inexistência de bens materiais suficientes, a incapacidade do requerente em prover a própria subsistência, bem como, o obrigado em fornecer a assistência, não sofra prejuízo em seu sustento, conforme artigo 1.695 do Código Civil.

Essa modalidade de pensão pode ser requerida por qualquer uma das partes da relação, independentemente do seu gênero, pois tal assistência é mútua e decorre do princípio da solidariedade familiar, que está previsto no artigo 1.694 do Código Civil.

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3 de nov. de 2020

 

O Vereador é aquele que é eleito por voto popular para um mandato de quatro anos, ele é o elo entre a população e o Poder Executivo, tendo uma grande responsabilidade perante a população de determinado Município.

Por estar em contato direto com a população, suas obrigações vão além de fazer leis e fiscalizar os atos do Executivo, ele representa a sociedade em sua pluralidade de interesses e, com isso, é o vereador quem recebe várias reclamações e pedidos diversos para encaminhar aos órgãos competentes.

Portanto, ao vereador cabe elaborar as leis municipais, fiscalizar a atuação do Executivo (prefeito), verificando se às ações deste estão sendo cumpridas. Como também, são os vereadores que discutem e aprovam as leis para o Município em que foi eleito.

30 de out. de 2020


 Quem nunca ouviu a expressão popular “achado não é roubado”? Mas será mesmo? Se depositarem um dinheiro na minha conta, sem causa, e eu não devolver, posso sofrer uma ação penal? Ou ainda, se recebo uma quantia maior no troco do supermercado, posso ser punido?


Em primeira plano, cabe entendermos do que trata o art. 169 do Código Penal. O referido artigo traz à tona a apropriação de coisa indébito por erro, caso fortuito ou força natural. Isso quer dizer que, para caracterizar esse crime o sujeito não pode ter consciência de que está se assenhorando de determinado objeto, caso contrário, poderá ser considerado furto.

Assim, preceitua o inciso II do art. 169 que aquele que achar coisa alheia e se apropriar incorre nesse crime, com pena de detenção de um mês a um ano. Ou seja, aquele dinheiro depositado sem causa na sua conta bancária ou aquele troco indevido recebido do supermercado deve ser devolvido, senão poderá incorrer em um crime. Portanto, achado deve ser devolvido, ao contrário, é crime.

29 de out. de 2020

 

Com a pandemia em 2020, é fato que os candidatos vão usar ainda mais a internet para promover sua candidatura, no entanto, as dúvidas sobre o que pode ou não pode publicar na internet, são grandes.

A propaganda eleitoral está liberada desde 16 de agosto, e uma das novidades trazidas pelo TSE é a possibilidade de promover conteúdos pagos na internet, devendo conter o aviso de patrocinado, porém, só é válido para campanhas oficiais. Além disso, será possível direcionar tais publicações para públicos específicos, de acordo com a estratégia de cada candidato.

No entanto, é importante ficar atento ao que não pode ser feito durante a campanha eleitoral, como por exemplo, as lives artísticas e propaganda eleitoral pela internet em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, bem como, em sites oficias ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos Municípios.

28 de out. de 2020


 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que namoro de dois meses com coabitação por duas semanas, não caracteriza União Estável. O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão explicou que o legislador definiu união estável como entidade familiar “configurada na convivência pública, contínua e duradoura, e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. No caso em questão, segundo ele, ainda que não se tenha dúvidas quanto à intenção do casal de formar uma família, não havia estabilidade, em comunhão de vida entre duas pessoas, no sentido material e imaterial.

27 de out. de 2020


Um dos critérios da votação, no âmbito político, é que o voto seja consciente, onde você escolhe um candidato em que se identifica, o considere ético e competente. Além disso, o critério primordial, é que o voto seja em segredo, para que seu voto não interfira no voto de outro. Porém, na teoria diz que o voto é secreto, no entanto, na prática é totalmente diferente.
Ainda é muito comum às pessoas tratar o voto como mercadoria, o trocando por benefícios e vantagens, contudo, essa prática acarreta diversas consequências sociais e políticas, além da atitude de vender ou comprar voto, tipificar como crime eleitoral, podendo levar até a prisão de ambos.
Esse crime eleitoral está previsto no art. 299 do Código eleitoral e considera crime aquele que: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A quem incorrer nesse artigo, as punições vão desde 4 anos de prisão, multa, risco de tornar-se inelegível por 8 anos e cassação de mandato, caso seja eleito.

26 de out. de 2020


 Um dos casos mais comuns nas relações interpessoais, é a existência de diversos irmãos de mães diferentes e mesmo pai, porém, acaba causando conflito quanto ao pagamento da pensão alimentícia para as crianças.

Com isso, acaba surgindo uma dúvida frequente, que é se o valor da pensão alimentícia será o mesmo para todos os filhos, mesmo que seja de mães diferentes e de acordo com o Código Civil, o valor da pensão vai depender da necessidade de cada caso, ou seja, de cada filho, juntamente com a possibilidade de quem vai pagar e a razoabilidade para determinar se um dos filhos necessita mais do que os outros.

Portanto, não há que se falar em igualdade absoluta de direitos entre os filhos. Contudo, se todos os filhos são saudáveis, mesma condição financeira e têm idades parecidas, o valor deve ser igual, pois de acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 227, é proibido que haja tratamento diferente ou que algum dos filhos fique desamparado pelos pais em benefício de outro.

23 de out. de 2020

A Permissão para Dirigir (PPD), ou Habilitação Provisória, segundo disposição do art. 148 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é concedida aos candidatos aprovados no exame de habilitação e possui a validade de um ano. Somente após o término deste período é que será concedida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor que não houver cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou que não seja reincidente em infração média.
Então, durante os 12 meses de vigência da PPD, o motorista recém habilitado não pode incorrer em multa grave ou gravíssima, tampouco receber mais do que uma multa média, sob pena de perder a habilitação provisória, não poder tirar a permanente e ter de reiniciar todo o procedimento (desde os exames médicos até a prova prática).
No que diz respeito às infrações leves realizadas por condutores com PPD, o CTB não trata da questão especificamente, mas isso não quer dizer que é possível realizar inúmeras sem se preocupar, uma vez que o intuito é que este tempo seja de aprendizado para o novo motorista, a fim de que ele se acostume com o ambiente de trânsito.

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22 de out. de 2020


 Os contratos eletrônicos dizem respeito ao negócio jurídico realizado pelas partes contratantes e cuja manifestação de vontade é externalizada através de mecanismos digitais, tais como: assinatura eletrônica, proposta de aceite por e-mail, sistema de troca de mensagens instantâneas, videoconferência, entre outros. No entanto, é preciso esclarecer que os contratos eletrônicos não configuram uma nova espécie de contrato, mas tão somente um novo meio de formação de um vínculo contratual.

Embora não haja uma regulamentação específica a respeito da negociação, estruturação e celebração de contratos por meios eletrônicos, a fim de suprir esse vácuo legislativo, tem-se utilizado a teoria geral dos contratos.

Assim, considera-se que desde que os contratos eletrônicos estejam revestidos dos princípios e pressupostos contratuais previstos no Código Civil e que a modalidade escolhida não requer uma formalidade ou solenidade específica, que não é possível de ser suprida pelo meio eletrônico, é totalmente possível e válida a utilização de contratos digitais para a celebração de acordos de vontades.

21 de out. de 2020


 O dono de um bem imóvel pode usar (morar), gozar (alugar – obter frutos oriundos do imóvel), dispor (vender ou doar) e reivindicar sua propriedade como bem entender. Porém, quando seu imóvel encontra-se alugado e o proprietário deseja vendê-lo, ele deve obrigatoriamente dar o direito de preferência para o locatário.

O direito de preferência, ou também chamado de direito de prelação, que está previsto no artigo 27 da lei n. 8.245/1991 (Lei de Locações), consiste no ato do proprietário de priorizar o locatário caso este deseje adquirir o imóvel locado – ou seja, caso o locatário e mais dois ou três possíveis compradores ofereçam exatamente o mesmo valor a fim de adquirir o imóvel, o locador deverá obrigatoriamente vender o bem para o primeiro. Além disso, caso o locatário exerça seu direito e não adquira o imóvel pelo preço proposto, e posteriormente o proprietário reduza o valor de compra, é necessário ofertar ao locatário nova preferência de aquisição, uma vez que possui igualdade de condições com terceiros.
Ademais, sobre o direito de preferência, anota-se que o locador deve dar ao locatário conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Ainda, observa-se que o locatário possui 30 dias para exercer o seu direito, presumindo-se que não aceitou a proposta se não o fez dentro de tal prazo.

20 de out. de 2020


 O Brasil é um país extremamente violento, e, infelizmente, a comunidade LGBTQI+ não fica excluída nesse quesito. Os números mostram a crescente violações dos direitos mais básicos dessas pessoas. Além disso, observa uma inércia por parte do poder público em criar e executar políticas públicas que visem assegurar a integridade física dessa comunidade.

Nesse sentido, o STF julgou a ADO 26, que trata da omissão do Poder Legislativa referente a matéria de proteção a este grupo. Com esse histórico julgamento, o plenário definiu três teses:
1) Até que venha uma legislação específica sobre a matéria (Criminalização da homofobia) fica equiparada a homofobia ao crime de racismo, ou seja, será punido da mesma forma legal;
2) Essa repressão penal perante atitudes homofóbicas não atinge a liberdade religiosa, desde que não se transforme esta em discurso de ódio;
3) O conceito de racismo passa os aspectos biológicos, pois, enquanto uma manifestação de poder, tem como objetivo “à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social”.

Dessa forma, estamos de acordo com o art. 3º da Constituição federal: toda forma de desigualdade, marginalização e discriminação deve ser erradica, pois, não fazem parte do nosso Estado Democrático e de Direito.

19 de out. de 2020

Uma das práticas abusivas mais discutidas, prevista no Direito do Consumidor, e que, por falta de informação, acaba lesando o consumidor e o fazendo com que acabe adquirindo produtos que não lhe interessavam.

Ao realizar qualquer tipo de contrato bancário, é importante verificar se está sendo obrigado a realizar alguma outra contratação obrigatória, como por exemplo, seguro para obtenção de empréstimos e financiamentos em bancos, e com isso, acaba ocorrendo a venda casada, ou seja, quando a compra de um bem ou serviço é vinculada à imposição de compra de outros itens não planejados pelo comprador

Além de ser uma prática abusiva, ela é ilegal e está expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso I, constituindo crime contra às relações de consumo.
 

16 de out. de 2020


 A maternidade faz parte da vida de diversas mulheres, no entanto, algumas não podem gerar uma criança e, com isso, optam por realizar o processo de adoção, o que a tornam tão mães quanto aquelas que geraram seus próprios filhos. Os direitos da maternidade na adoção são os mesmos que os direitos quanto as mães consanguíneas, como direito a licença maternidade na adoção, auxílio maternidade na adoção, entre outros.


A licença-maternidade, no caso de adoção, é chamada de licença-adotante, seguindo a mesma regra da licença-maternidade, a qual garante que às mulheres que tiverem filhos ou adotaram, tenham uma licença remunerada para que possam durante um tempo, em regra, 120 dias, se dedicar exclusivamente à criança.

14 de out. de 2020


 As vagas chamadas de especiais são aquelas destinadas ao uso de pessoas idosas e pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. Por disposição das Resoluções nº 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ambas de 2008, 5% do total de vagas devem ser destinadas a idosos, enquanto que 2% a portadores de deficiência.

Entretanto, em que pese a existência de normas reguladoras especificando quem se qualifica a usar essas vagas, no dia-a-dia, a realidade é outra: muitas pessoas, que não se enquadram dentro dessas condições de uso, acabam estacionando irregularmente sob a justificativa de ser “rapidinho”.
Contudo, o que os motoristas não se recordam é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no art. 181, XX, impõe multa gravíssima, que resulta na perda de 7 pontos na carteira, multa pecuniária e remoção do veículo para quem estacionar nas vagas destinadas à pessoas com deficiência e idosos sem o uso da credencial que comprove tal condição. Assim, mesmo que seja de forma extremamente rápida, é proibido estacionar nas vagas especiais.

13 de out. de 2020


 Com o avanço da tecnologia, surgiu um novo mundo de opiniões e críticas, no entanto, algumas barreiras foram ultrapassadas e muitos acabam ferindo o princípio geral de não causar dano a outrem, por meio de ofensas e xingamentos via internet, ocasionando o chamado danos morais. Os danos morais sofridos por razão de postagens indevidas nas redes sociais não é caracterizado por toda e qualquer ofensa escrita, pois nem todas têm capacidade para depreciar a moralidade e desvalorizar o indivíduo ao ponto de dever indenizá-lo.

O art. 3º da Lei 12.965/14, regulamenta o uso da internet no Brasil, tendo o princípio da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, o qual é garantido dentro do ambiente online também. Dessa forma, quando ocorre abusos dentro das redes sociais e é constatado que realmente foi configurado o dano moral, aquele que for responsável por publicar, afirmar, compartilhar mensagens indevidas, deverá ser responsabilizado pelos danos causados.
A responsabilidade civil por meio de indenização é todo ato que gere dano, sendo em geral, independente da responsabilidade penal, no entanto, em alguns casos, quando for caracterizado a prática de algum crime, como injúria, difamação, calúnia, além da obrigação de indenizar o ofendido, o autor deverá responder pela prática no âmbito penal também, não somente o autor, mas também aquele que replica a postagem para outros.

9 de out. de 2020

 

A pensão alimentícia é um tema crucial do Direito da Família e uma das grandes dúvidas perante ela, é sobre a execução da pensão alimentícia em atraso, se precisa esperar vencer 3 (três) parcelas para executar ou não.

Neste processo, o responsável pelo recebimento da pensão deverá provar que o alimentante não está cumprindo com o dever de pagar a pensão e com isso dar entrada ao processo de Execução de alimentos. A lei não determina que se esperem três meses para realizar a execução do devedor, basta apenas uma parcela de atraso para executar o devedor da pensão, e em caso de não pagamento, o executado pode ser preso.

Apesar da determinação do pagamento, sugere-se que aguarde 30 dias para acionar a justiça e iniciar a execução de alimentos, além disso, o mandado de prisão poderá ser expedido a partir do primeiro mês de atraso.

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8 de out. de 2020


 De maneira geral, poderá o apenado trabalhar para pagar os custos oriundos do cárcere. Entretanto, não é simples o entendimento, e perfaz necessário a análise da legislação brasileira.


O art. 5º, inciso XLVII, da Constituição proíbe o trabalho forçado dos presos, pois este labor deve ser com o propósito educacional e produtivo. Isso advém de diversos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica. Desse modo, preceitua o art. 29 da Lei de Execução Penal (LEP), que o trabalho do preso deverá ser remunerado, tendo como destino: I) Indenização dos danos causados pelo crime; II) Assistência à família; III) Pequenas despesas pessoais; IV) Ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado.

Portanto, poderá o preso realizar trabalhos que visem custear suas despesas, entretanto, não é o objetivo primário de nossa legislação, já que antes de falar sobre o pagamento das despesas do preso, elenca outros destinos para essa remuneração.

7 de out. de 2020


A operadora é responsável por eventuais defeitos na prestação do serviço contratado, devendo assumir a responsabilidade por eles e prestar atendimento ao consumidor com zelo, educação, sem pressa e sem descaso. Cabendo a operadora comprovar que o defeito na prestação de serviços inexiste ou foi causado por culpa do consumidor.
Portanto, caso o defeito se deu por parte da operadora, cabe à ela solucionar o problema e não cobrar do consumidor um problema que foi gerado por parte dela, pois estaria incorrendo no art. 39, inciso V, do Código do Consumidor “Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”.
Por fim, é dever da operadora prestar um serviço adequado que satisfaz às condições de regularidade, continuidade, eficiência, e segurança ao pleno atendimento dos usuários.

6 de out. de 2020

 


O Código Civil, no art. 1.336, inciso IV, diz que é dever do condômino dar à sua residência a mesma destinação que tem a edificação, não a utilizando de maneira a prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos, ou aos bons costumes.

Então, à primeira vista, não seria possível que um morador instalasse uma empresa, contratasse funcionários e operasse dentro de um condomínio residencial, visto que além do desvio de função, haveria uma perturbação ao sossego, à saúde e à segurança dos demais moradores.

Contudo, é permitido que o condômino exerça um trabalho ou atividade cujo desempenho seja compatível com a função de residência, ou seja, dar aulas particulares e receber visitas ocasionais ligadas à profissão, desde que não altere a destinação da edificação e não coloque em risco a segurança, saúde e sossego dos condôminos. Assim, é perfeitamente possível que algumas atividade sejam desempenhadas dentro do condomínio residencial.


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A IMPORTÂNCIA DO DIA DA MULHER

Por Daniele Laesker de Vasconcelos O Dia Internacional da Mulher existe para que possamos refletir e conhecer as diversas dificuldades enfre...