A 4ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão que
condena o Carrefour por ter provocado constrangimento e humilhação ao
fazer uma campanha motivacional com os empregados. A rede de
hipermercados deverá indenizar em R$ 25 mil uma funcionária por danos
morais.,
A empresa havia entrado com um recurso ordinário para
reverter a decisão da primeira instância (77ª Vara do Trabalho de São
Paulo), alegando que, em 2009, lançou a referida campanha com o objetivo
de demonstrar a necessidade de renovação dos trabalhadores.
A
campanha utilizava uma caixa de papelão simbolizando um caixão, e um
cartaz no qual se informava o falecimento da pessoa que impedia o
crescimento profissional dos funcionários na empresa. Também fazia parte
do cenário um espelho do lado de fora da caixa. Segundo a empresa, não
havia “como se falar que ao olhar para o mesmo e ver sua imagem
refletida, a recorrida ou qualquer outra pessoa pudesse ter a real
impressão de que estivesse dentro de um caixão, sendo velada”.
Segundo
a desembargadora Ivete Ribeiro, relatora do acórdão, “a configuração do
dano moral está relacionada às consequências prejudiciais sofridas pela
pessoa, seja de ordem física ou psíquica, decorrentes de ato ou
procedimento do empregador”.
Para a magistrada afirmou que o
comportamento da rede foi “abusivo e perverso” e que houve falta de
“inteligência e entendimento sobre o significado de um dos princípios
constitucionais basilares da sociedade: dignidade da pessoa humana, que
norteia toda a organização e disciplinamento da sociedade”.
Ainda cabe recurso da decisão.
Em nota, o Carrefour informou "que que o processo em questão encontra-se em andamento e aguarda a decisão final".
Fonte: http://economia.ig.com.br/2015-01-19/carrefour-e-condenado-em-r-25-mil-por-obrigar-funcionario-a-se-ver-em-caixao.html

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