11 de jul. de 2020



💕 União estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar.


📆 A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.


🏠 Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.


👶 Outros elementos podem ser considerados para a sua caracterização como, por exemplo, a existência de filhos.


Fonte: MPPR


📍 A relação estável pode ser reconhecida judicialmente. Normalmente, quando ocorre o término do relacionamento, é comum o ajuizamento de uma ação para reconhecimento e dissolução de união estável para que se proceda com a eventual partilha de bens.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A IMPORTÂNCIA DO DIA DA MULHER

Por Daniele Laesker de Vasconcelos O Dia Internacional da Mulher existe para que possamos refletir e conhecer as diversas dificuldades enfre...