Sim! Se o voo foi cancelado e o passageiro não foi notificado dentro do prazo supracitado, é possível que ele pleiteie por uma indenização, cujo valor irá variar de acordo com a gravidade da situação. No caso dos atrasos, é possível que o passageiro peça pelo reembolso integral da passagem se este ultrapassar 30 minutos, em voos nacionais, ou 1 hora em voos internacionais. Caso opte por prosseguir com a viagem, a companhia aérea deve oferecer algumas comodidades ao viajante, a depender do tempo de demora. No entanto, se em razão do atraso, o passageiro chegou após quatro horas ou mais do horário inicialmente previsto em seu destino final, também é possível pleitear pela indenização.
15 de dez. de 2020
De acordo com as regras definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as empresas aéreas devem notificar os passageiros com pelo menos 72 horas de antecedência sobre eventuais alterações no voo, como cancelamento ou atraso. Porém, se este prazo não for observado, é possível o viajante ser indenizado?
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