Mesmo acordada entre ex-casal e homologada, pensão irrisória é derrubada no TJ
A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em atenção a pleito do Ministério
Público, desfez acordo homologado judicialmente entre marido e mulher,
que impingia prejuízos às filhas do ex-casal. O acerto previa alimentos
no valor mensal de 0,75% do salário mínimo para cada menina - de sete e
nove anos de idade. Além de argumentar que tais valores não são
minimamente suficientes para garantir o sustento de ambas, o MP
acrescentou que o alimentante é empreendedor, dono de imóveis e ações em
diversas empresas da região. Solicitou, assim, a fixação da pensão em
10 salários mínimos para cada filha.
Logo
que o recurso aportou ao TJ, contudo, chegou aos autos informação sobre
a realização de um novo acordo, desta feita com o estabelecimento de
alimentos em oito mínimos por criança. Foi esta a decisão também adotada
pela câmara, em acórdão sob relatoria do desembargador Domingos Paludo.
Os magistrados observaram não haver dúvida de que o alimentante é capaz
de contribuir com valor superior àquele inicialmente acordado, sem
lesar a própria subsistência, tanto que, após o apelo do MP, já surgiu
nova proposta, agora em patamar aceitável.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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