Uma servidora pública do município de
Sertão, pertencente à Comarca de Getúlio Vargas, deverá receber R$ 8 mil
de indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça do RS, no
entanto, negou a apelação que pedia majoração do valor indenizatório.
O caso
A autora moveu ação indenizatória por
danos morais contra o município de Sertão, ao qual é vinculada por
concurso público. Afirmou ter sido vítima de perseguição política, sendo
removida de um órgão público para outro e sem que alguma atividade lhe
fosse designada. Referiu, ainda, ter sido exposta e desmoralizada pelos colegas de trabalho. Requereu indenização de 200 salários mínimos.
Em primeira instância, a Juíza de Direito Lísia Dorneles Dal Osto condenou o município ao pagamento de R$ 8 mil.
A autora recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a elevação do valor da indenização.
Apelação
De forma unânime, os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram manter o valor anteriormente fixado.
O relator do processo, Desembargador
Paulo Roberto Lessa Franz, citou jurisprudência envolvendo perseguição
política no mesmo município, em que a indenização era idêntica.
Assim, levando-se em conta as
condições econômicas e sociais da vítima, servidora pública, tendo
litigado ao abrigo da AJG, e do réu, ente municipal, a gravidade
potencial da falta cometida [...] impõe-se a manutenção do montante
indenizatório fixado na sentença em R$ 8 mil, quantum que se revela
adequado às peculiaridades do caso.
Os Desembargadores Túlio Martins e Marcelo Cezar Müller acompanharam o voto.
Proc. 70058986407
Texto: Júlia Bertê
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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