29 de set. de 2020


Cibercrimes consistem nas condutas que envolvam qualquer atividade ou prática ilícita através da utilização de sistemas e/ou dispositivos informáticos, conectados ou não a rede mundial de computadores. Essas condutas, que podem gerar danos tanto a pessoas jurídicas, quanto a pessoas físicas, envolvem roubos de dados pessoais, crimes contra a honra e contra o patrimônio, acesso a informações confidenciais, disseminação de vírus, invasões de sistema, entre outros.
Em 2012, com a edição da lei que ficou popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann” (Lei nº 12.737/12), o Código Penal passou a prever, em seu art. 154-A, a invasão de dispositivo informático como crime, trazendo a tecnologia como uma nova ferramenta para a execução de práticas delituosas.
Para se proteger dos cibercrimes algumas medidas podem ser adotadas por você e por sua empresa, tais como: não abrir e-mails de origem desconhecida ou duvidosa, manter um antivírus atualizado, somente acessar suas contas bancárias ou realizar transações com cartão de crédito em redes privadas e não utilizar a mesma senha para todos os seus serviços.

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