Dentro dos direitos humanos fundamentais, encontra-se o direito à educação o qual faz parte de um conjunto de direitos sociais, sendo direito de todos e dever do Estado e da família promover e incentivar o estudo, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A educação se encontra como direito social na Constituição Federal, em seu art. 6º, além de estar prevista no art. 205 da CRFB, garantindo que a educação é um direito público, fazendo com que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, importe responsabilidades de autoridade competente.
É importante ressaltar que os pais são os representantes legais dos filhos menores, os quais ainda se encontram em condições de vulnerabilidade até atingirem a capacidade plena. Diante disso, o Estado determina responsabilidades para os pais com os seus filhos, dentre elas estão os deveres educacionais, e de acordo com o artigo 229 da Constituição Federal, é papel da família cumprir com o dever de assistir, criar e educar os seus filhos.

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