30 de jun. de 2014


A Alienação Parental*






Ocorre quando uma pessoa próxima à criança começa a falar mal de um outro parente (normalmente o pai/avós que não estão com a guarda), fazendo assim com que a criança se afaste, quebrando vínculos e prejudicando o convívio.

Além do falar mal, outras atitudes também configuram a alienação parental, entre elas: promover desencontros entre a criança e o alienado, dizer que a criança está doente para evitar a visitação, tomar decisões sozinho em relação à criação da criança, entre outras atitudes.

Dizemos que a alienação sempre existiu só que agora ela tem nome e para prevenir que ela ocorra, virou lei. A Lei de Alienação parental (Lei 12.318/10) foi criada justamente para evitar que estes comportamentos ocorram.

O alienador ao utilizar a criança para vingar sua mágoa, não percebe o mal que está fazendo para si próprio e para a criança. Este ato faz com que sejam criadas sequelas e sentimentos que serão carregados por toda a vida. Quando a criança cresce e percebe o que aconteceu, muitas vezes, passa a nutrir sentimentos negativos em relação ao alienador.

Há alguns filmes que tratam o assunto. Um documentário muito interessante e recente, produzido aqui no Brasil é "A Morte Inventada" (http://www.amorteinventada.com.br). Lá são mostrados os relatos de algumas pessoas que foram vítimas da alienação parental enquanto crianças ou que sofreram alienação parental enquanto pais não guardiões.

A Lei de Alienação Parental prevê penas que vão desde multa chegando até a inversão da guarda em favor do genitor que sofre alienação.

A alienação parental é um assunto muito sério e tem recebido muito destaque da mídia e de pesquisadores em geral.

Para conhecer a literalidade da lei, consulte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm


* Daniele Laesker de Vasconcelos

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