12 de nov. de 2020

 

A Constituição Federal, estabelece que o acesso à saúde é um dos maiores bens do cidadão, seja pacientes do Sistema único de Saúde (SUS), seja pacientes dos planos de saúde, eles possuem diversos direitos garantidos pela legislação em vigor, garantindo alguns direitos que são considerados primordiais.

Um desses direitos é assegurar que o paciente receba um atendimento digno, atencioso e respeitoso, independentemente da sua etnia, credo, cor, sexo e orientação sexual. Além de, após receber adequada orientação sobre os procedimentos, desde que não esteja em risco de morte, possui autonomia, ou seja, o paciente tem o poder de consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos, de forma livre e voluntária.

Além disso, o paciente detém do direito a consultas, podendo realizar consultas ilimitadamente, juntamente com a realização de exames e internações, tanto em hospitais públicos, quanto em hospitais particulares conveniados ao SUS. No entanto, é importante frisar que, pela lei, não existe um prazo máximo de espera, apenas em casos expressos em lei. Ainda, possui o paciente, direito ao transporte em casos onde o paciente não possui condições de se dirigir ao hospital, devendo o SUS oferecer o transporte.

Existem diversos outros direitos dados aos pacientes, como direito a acompanhante, desde que observados os critérios. Direito a medicamentos necessários para tratamentos de saúde, direito ao prontuário, entre outros direitos que devem ser observados e cumpridos.

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