11 de nov. de 2020

A nossa Constituição Federal estabelece logo no seu primeiro art. 1º um dos princípios básicos de nosso país: a dignidade humana. Aliado a isto, no art. 3º, inciso III, estabelece que um dos objetivos fundamentais do Brasil é a erradicação da pobreza e a marginalização e, ainda, reduzir as desigualdades sociais. Desse modo, como pode ser efetivado esses direitos constitucionais para as pessoas em condições vulneráveis, como os moradores de rua?

Primeiro lugar, há de se falar no Decreto Federal n.º 7.053 de 23 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Os objetivos principais desse decreto é efetivar o acesso pleno aos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros que vivem nas ruas e de possibilitar a (re)integração dessas pessoas a suas redes familiares e comunitárias. Sempre priorizando o atendimento humanizado e universal, sem fazer qualquer distinção de raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência. Mas, como nós podemos contribuir com essas pessoas em condições desfavoráveis?

Algumas atitudes práticas serão essenciais: 

1) Participar de capacitações para atuação na elaboração e na execução de políticas públicas para a população em situação de rua; 

2) Fomente ações educativas que propiciem a criação de uma cultura de respeito, ética e solidariedade entre todos do seu convívio; 

3) Procure dar assistência para as pessoas em condições vulneráveis para elas terem acesso aos benefícios, programas e serviços que compõem as diversas políticas públicas de habitação, segurança, cultura, esporte, saúde, educação, previdência, assistência social, lazer, trabalho e renda.

www.gibranvasconcelos.adv.br


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