Tendo em vista que a pluralidade de religiões restou prestigiada no ordenamento jurídico brasileiro através do texto constitucional, tornou-se corriqueiro, principalmente nas últimas décadas, o aumento de pessoas interessadas na abertura de uma Igreja. As organizações religiosas, de acordo com o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado que podem ser livremente criadas, organizadas e estruturadas, sendo vedado ao Poder Público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
Assim, sendo livre e lícita a sua constituição, quais são os primeiros passos para a criação de uma Igreja e como proceder com o registro de sua documentação?
Após a escolha do nome do templo e da composição da diretoria, o primeiro documento jurídico de abertura da igreja é o Estatuto, no qual serão estabelecidas quais serão as regras de funcionamento. Em posse do estatuto e da ata de constituição (que resume o que ocorreu na assembleia de fundação), deverá ser requerido o registro da Igreja perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Em seguida, deverá ser pleiteado perante a Receita Federal um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e, ato contínuo, um alvará de funcionamento perante a Prefeitura Municipal da cidade em que
o templo estiver situado a fim de que as atividades possam ser iniciadas.

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