10 de set. de 2017


        As mulheres grávidas têm direito de receber auxílio financeiro do pai da criança desde o momento da descoberta da gravidez. O objetivo é cobrir as despesas adicionais do período da gravidez. Essa determinação está amparada pela Lei 11.804/2008. Para os casos de recusa do pagamento do auxílio, uma ação pode ser ajuizada, garantindo judicialmente que a obrigação seja cumprida.

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