As mulheres grávidas têm direito de receber auxílio financeiro do pai da
criança desde o momento da descoberta da gravidez. O objetivo é cobrir
as despesas adicionais do período da gravidez. Essa determinação está
amparada pela Lei 11.804/2008. Para os casos de recusa do pagamento do
auxílio, uma ação pode ser ajuizada, garantindo judicialmente que a
obrigação seja cumprida.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
A IMPORTÂNCIA DO DIA DA MULHER
Por Daniele Laesker de Vasconcelos O Dia Internacional da Mulher existe para que possamos refletir e conhecer as diversas dificuldades enfre...
-
Uma mudança no Código de Defesa do Consumidor – sancionada, na semana passada, de forma discreta pelo presidente Michel Temer - o...
-
Casamento Civil – É a união entre duas pessoas, que estabelecem comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres. É reali...
-
Por Daniele Laesker de Vasconcelos O Dia Internacional da Mulher existe para que possamos refletir e conhecer as diversas dificuldades enfre...

Nenhum comentário:
Postar um comentário