Um árbitro de futebol agredido durante
partida de torneio amador será indenizado em R$ 5 mil pelo Município de
Nova Bréscia e mais sete pessoas. A ação tramitou na Comarca de Arroio
do Meio.
Confusão
Eperança e Baixada jogavam pelo
campeonato de futsal da cidade, distante 120 km de Porto Alegre, quando a
confusão começou. Indignado com a expulsão, um atleta do Esperança
partiu para cima do árbitro. Logo, seis colegas de time se juntaram para
agredir e xingar o "homem de preto". O jogo foi cancelado, a história
foi parar nos jornais.
Com essa versão sobre o tumulto, o
apitador levou o caso à Justiça da Comarca de Arroio do Meio para pedir
ressarcimento por danos morais. Mas além dos agressores, o Município de
Nova Bréscia foi incluído como réu na ação indenizatória, por ser o
organizador do torneio - através da Secretaria de Turismo local - e não
fornecer a necessária segurança.
A municipalidade contestou, alegando
ainda não ter ligação ou responsabilidade com os acusados das agressões,
que não eram agentes públicos. Os atletas, por sua vez, opuseram que a
confusão só aconteceu por culpa do árbitro, que era nervoso,
autoritário, favorecia o time adversário - o que os deixou revoltados.
Decisão
Convencida pelas provas (súmula da
partida, exame de corpo de delito etc), dos fatos narrados pelo autor da
ação, a Juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva analisou a o caso
envolvendo o Município.
Segundo ela, a responsabilidade civil do
ente público - e o dever de indenizar - está caracterizada pela omissão,
"ao passo que não providenciou nenhum tipo de segurança, seja ela
pública ou particular", levando à "ineficácia da proteção, tendo em
vistas agressões sofridas pelo autor", explicou.
Quanto ao ocorrido, a Juíza observou a
dificuldade em apontar objetivamente quem seria os agressores, embora
todos os réus estivessem no local e tenham admitido participação na
confusão. "Agredir outrem fisicamente, ainda que motivados por uma
provocação anterior, é ato repudiado pelo Direito, pois a ninguém é dado
fazer justiça pelas próprias mãos", advertiu.
Processo nº 11300010965 (Comarca de Arroio do Meio)
Fonte: TJ RS ( http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=397103).
Texto: Márcio Daudt
Texto: Márcio Daudt

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