A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito
Federal confirmou, por unanimidade, sentença do Juizado Especial Cível e
Criminal do Riacho Fundo que condenou a Car System Alarmes Ltda. a
pagar R$18.855,00 a um cliente, referente ao valor de uma
motocicleta furtada – além de R$ 690,00 relativos ao aparelho de
rastreamento adquirido pelo autor junto à empresa, para o monitoramento
do veículo.
O juiz relator lembrou que a responsabilidade civil decorre de fato
do serviço ou do produto, de culpa ou de obrigação contratual, aliado ao
dano e à relação de causalidade. “No caso em exame, a obrigação da ré,
em face do contrato entabulado, era a de rastrear, 24h por dia, a
motocicleta do autor. Os áudios (...) demonstram o inadimplemento da
obrigação bem como a ineficiência do serviço prestado justamente no
momento em que o veículo foi furtado, o que atrai para a empresa a
obrigação de reparar o dano sofrido pelo autor”.
Conforme relatado pelo autor nos autos originais, ele teve sua moto
monitorada furtada, tendo acionado imediatamente a central de emergência
da empresa que, no entanto, além de retardar o início dos procedimentos
de localização, não disponibilizou a equipe de apoio contratada e ainda
bloqueou o aplicativo de celular pelo qual o autor vinha rastreando
pessoalmente a motocicleta. Sobre esse ponto, inclusive, o juiz relator
entendeu que “a alegação (da empresa recorrente) de que o bloqueio do
sinal de rastreamento no aplicativo de celular, em caso de furto, se
reserva à segurança pessoal do usuário não é razoável, sobretudo porque
minimiza as chances de sucesso na recuperação do bem”.
Considerando todas as circunstâncias, foram confirmados os danos
materiais ao autor e a responsabilidade da empresa no caso. Sobre o
valor indenizatório, o juiz relator registrou que “a indenização pelos
danos materiais deve envolver o efetivo decréscimo patrimonial
decorrente do ilícito. Indicado o valor dos bens subtraídos (...), é
cabível a reparação integral do prejuízo experimentado pelo autor”.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0700701-38.2016.8.07.0017Fonte: TJ DF (http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/setembro/ineficiencia-em-servicos-de-rastreamento-obriga-empresa-a-ressarcir-cliente-que-teve-veiculo-furtado)

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