O cadastro indevido de consumidor em órgãos de restrição ao crédito
(como SPC e Serasa, por exemplo), causa o dano moral 'in re ipsa', ou
seja, o dano que é presumido (o consumidor NÃO precisa provar que sofreu
uma situação vexatória), sendo que a simples inscrição gera o dever de
indenizar.
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