O entendimento majoritário indica que o condomínio NÃO PODE ser cobrado de quem esteja adquirindo o imóvel antes da entrega das chaves, ainda que exista previsão contratual. Segundo o Tribunal de Justiça do RS:
"Destaco que qualquer cláusula que imponha responsabilidade do comprador antes da entrega da unidade se revela abusiva, devendo ser naturalmente afastada." (TJ RS Recurso Cível nº 710006347199).
Através de ação judicial é possível reaver valores eventualmente já pagos.

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