Falhas
no ajuste de um vestido de noiva levaram a 4ª Turma Recursal Cível do
RS a condenar a empresa Brizolara & Torres a pagar indenização por
danos morais. Culpada por estar magra demais, a autora teve que alugar
outro vestido um dia antes da cerimônia. O caso aconteceu na Comarca de
Pelotas.
Caso
A
autora afirmou que em outubro de 2015, um ano antes de seu casamento,
entrou em contato com a loja para alugar seu vestido de noiva. Firmou
contrato de aluguel no valor de R$ 1,9 mil, sendo que ficou acertado o
pagamento de R$ 100,00 de entrada e o restante em prestações mensais. Ao
longo dos meses antes do casamento, foram feitos ajustes na peça.
Porém, na última prova do vestido, um dia antes da cerimônia, a noiva
constatou que a peça ainda não estava adequada ao seu corpo. A
proprietária da loja culpou a autora, que estaria magra demais.
Na
véspera da festa, o vestido ainda apresentava os mesmos problemas e ela
teve de alugar outro, necessitando pagar a diferença de R$ 600,00.
Conforme
a autora, na assinatura do contrato, ela não teria sido informada da
possibilidade do vestido não servir devido ao seu porte físico.
Na
Justiça, ingressou com pedido de ressarcimento da diferença de valor do
segundo aluguel, bem como indenização por dano moral no valor de R$ 25
mil.
No
Juizado Especial Cível do Foro de Pelotas, a empresa foi condenada a
ressarcir o valor de R$ 600,00, mais a indenização por dano moral no
valor de R$ 1,5 mil.
A autora recorreu da sentença.
Recurso
A
relatora do processo foi a Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de
Azambuja, que manteve a condenação e aumentou o valor da indenização por
danos morais.
"É de conhecimento público a importância que um vestido de noiva tem para quem decide se casar", afirmou a magistrada. "O
valor fixado na sentença para indenização pelos danos morais foi módico
perto do sofrimento e abalo psicológicos passados pela autora."
A
magistrada destacou que uma semana antes da cerimônia, a restauração do
vestido não estava de acordo com o estabelecido entre as partes, restando incontroversa a sobra de tecido.
"Restou
configurada a falha na prestação do serviço da ré, uma vez que a
restauração realizada apresentou falhas que não foram sanadas, até
porque não havia mais tempo para qualquer outro reparo, haja vista que a
última prova foi feita um dia antes do casamento", ressaltou a Juíza, aumentando o valor da indenização por danos morais para R$ 5,7 mil.
Também
participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Juízes
de Direito Glaucia Dipp Dreher e Antonio Behrensdorf Gomes da Silva.
Processo nº 71007011125
Fonte: TJ RS (http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=398204)

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