20 de set. de 2017

STF decide que indenizações em voos internacionais seguem regras estrangeiras



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) que as reclamações judiciais de passageiros que tiveram problemas em viagens áreas internacionais devem ser regidas por regras internacionais. A Corte julgou recursos de duas empresas aéreas internacionais que se manifestaram contra a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas ações judiciais.
Com a decisão, indenizações de viajantes brasileiros por atraso de voos internacionais, ou extravio de bagagens, deverão seguir a Convenção de Varsória, que trata de regras sobre transporte aéreo internacional, e não o Código de Defesa do Consumidor, que baliza as atuais decisões dos juízes em casos de danos morais e materiais contra as empresas aéreas.
A decisão vai provocar mudanças nos valores que as companhias são condenadas a pagar aos consumidores. De acordo com a norma internacional, as indenizações aos passageiros podem ser limitadas. Pelas regras nacionais, a indenização por danos morais e materiais é mais ampla.
O caso concreto julgado pelos ministros trata de um pedido de indenização de R$ 6 mil feito por uma passageira pelo atraso de 12 horas em um voo internacional.

Fonte: EBC - Agência Brasil (http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-05/stf-decide-que-indenizacoes-em-voos-internacionais-seguem-regras-estrangeiras) - André Richter - Repórter da Agência Brasil   - Edição: Fábio Massalli

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