O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) que as
reclamações judiciais de passageiros que tiveram problemas em viagens
áreas internacionais devem ser regidas por regras internacionais. A
Corte julgou recursos de duas empresas aéreas internacionais que se
manifestaram contra a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas
ações judiciais.
Com a decisão, indenizações de viajantes
brasileiros por atraso de voos internacionais, ou extravio de bagagens,
deverão seguir a Convenção de Varsória, que trata de regras sobre
transporte aéreo internacional, e não o Código de Defesa do Consumidor,
que baliza as atuais decisões dos juízes em casos de danos morais e
materiais contra as empresas aéreas.
A decisão vai provocar
mudanças nos valores que as companhias são condenadas a pagar aos
consumidores. De acordo com a norma internacional, as indenizações aos
passageiros podem ser limitadas. Pelas regras nacionais, a indenização
por danos morais e materiais é mais ampla.
O caso concreto
julgado pelos ministros trata de um pedido de indenização de R$ 6 mil
feito por uma passageira pelo atraso de 12 horas em um voo
internacional.
Fonte: EBC - Agência Brasil (http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-05/stf-decide-que-indenizacoes-em-voos-internacionais-seguem-regras-estrangeiras) - André Richter - Repórter da Agência Brasil - Edição: Fábio Massalli

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