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Ebeg Construtora foi condenada a indenizar uma mulher que comprou um
apartamento que deveria ser entregue em 2006, mas só teve a edificação
concluída em 2014. Ela receberá os valores dos aluguéis referentes a
todos os meses compreendidos no período e, ainda, R$ 8 mil por danos
morais. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos. A relatora, desembargadora
Maria das Graças Carneiro Requi, considerou o prejuízo da compradora e a
ausência de provas que eximissem a empresa da responsabilidade.
O colegiado manteve sentença deferida na 3ª Vara Cível de Goiânia. A
Ebeg recorreu, sustentando que passou por uma fase difícil, contudo,
para a magistrada, tal alegação não merece respaldo. “Inexiste nos autos
qualquer indício de força maior ou caso fortuito que justificasse o
atraso. Pertinente ressaltar, outrossim, que os problemas que sofre a
construtora são decorrentes do risco do seu empreendimento a revelar, na
realidade, desrespeito aos consumidores do seu produto”.
Outro ponto levantado pela empresa foi a possível prescrição do
pleito, que também não recebeu provimento, segundo explanação da
desembargadora. “A obra objeto da presente demanda não havia sido
finalizada até a interposição do recurso de apelação, havendo, apenas,
uma previsão de entrega para o final do mês de março de 2014. Nesse
sentido temos que, como bem delineado pelo magistrado singular, não há
que se falar em prescrição do direito da autora, visto que o termo
inicial de contagem do prazo prescricional seria a efetiva entrega das
chaves, o que não ocorreu até a data da prolação da sentença”.
Fonte: (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO) - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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