O Juiz de Direito da 2ª
Vara Cível de Santa Maria condenou o McDonald´s a pagar R$2 mil por
fornecimento de alimento impróprio para o consumo. A consumidora
encontrou uma lagarta no sanduíche.
A consumidora contou que adquiriu, em
21/11/2013, um sanduíche no estabelecimento da requerida e que o produto
não estava em condições adequadas para o consumo, encontrando uma
lagarta no alimento. Tendo reclamado junto ao estabelecimento, lhe
entregaram um novo sanduíche. Por esse motivo, a cliente pediu a
condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
As partes compareceram à audiência, mas não chegaram a acordo.
O McDonald´s apresentou contestação, na qual aduziu sobre os
procedimentos de higiene adotados pelo estabelecimento, ressaltando não
haver prova que atesta o dano sofrido, não demonstrando que a
consumidora esteve no estabelecimento. A lanchonete alegou a
configuração de excludente de responsabilidade e ausência de nexo
causal, informando que agiu de forma correta, visto que adota
procedimentos adequados de higiene.
De acordo com a decisão do juiz,
“assim, diante das fotos apresentadas fica clarividente a
responsabilidade da requerida, bem como a inadequação do produto para
consumo, eis que a constatação de uma lagarta revela que o alimento não
fora devidamente higienizado, caracterizando, portanto, os danos morais
indenizáveis, sobretudo em virtude, inclusive, de ser de notório
conhecimento que a falta de higiene não está afeto apenas ao sentimento
de nojo, mas de saúde pública havendo outras enfermidades de natureza
ainda mais graves que abalam a integridade física do indivíduo, sem
fazer avessa ao abalo emocional e o constrangimento que extrapolam o
mero aborrecimento, assim o que consta nos autos, é que os argumentos da
requerida são imotivados, infundados e incapazes de elidir a sua
responsabilização”.
Cabe recurso da sentença.
Processo : 2014.10.1.008369-4
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Nenhum comentário:
Postar um comentário