O
juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 29ª Vara Cível da Capital,
condenou a Casa de Saúde e Maternidade Teresinha de Jesus, em São João
de Meriti, por negar atendimento a uma paciente grávida que necessitava
de uma cirurgia de urgência. O hospital terá de pagar indenização por
danos morais no valor de R$ R$ 47.280,00.
Em
estado grave de saúde, a mulher procurou socorro no hospital em
dezembro de 2006. Ela apresentava sangramento intenso e fortes dores
abdominais, necessitando de internação urgente, segundo seu prontuário
médico. No entanto, o hospital se recusou a realizar a cirurgia, sob a
alegação de falta de autorização do plano de saúde.
O
caso só não teve um desfecho trágico, porque o pai da paciente a
encaminhou para um hospital municipal, onde foi realizada uma cirurgia
de emergência, diante da profunda anemia.
Na
sentença, o juiz classificou de “reprovável e injustificável” a atitude
da maternidade. “Deveria a ré fornecer todos os meios necessários para
fazer cessar o perigo que pairava então sobre a vida da paciente, mas
fez justamente o contrário, ao potencializar o risco de morte”.
Ainda
no entendimento do magistrado, "não há dúvida de que a autora passou
por situações de risco de morte, sofrimento, angústia, medo, frustração,
entre outros, reações que se traduzem em dano moral de vulto". E
determinou a expedição de ofício, com cópia de todo o processo, ao
Ministério Público para que tome as providências.
Processo 0145674-89.2009.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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