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No dia 2 de fevereiro de 2009, D.A. trafegava pela rua da Bahia em
Belo Horizonte, quando seu carro foi atingido por uma árvore plantada na
calçada de uma área pública.
O proprietário do veículo entrou com ação de indenização na Primeira
Instância e o juiz acatou o pedido, condenando o município a pagar R$ 6
600 pelos danos causados e R$ 2 918 a título de lucros cessantes,
corrigidos a partir de 26 de março de 2009 e acrescido de juros
moratórios a partir da citação.
Inconformado, o município recorreu, sustentando que não pode ser
responsabilizado pela queda da árvore sobre o veículo, uma vez que o
acidente decorreu de uma tempestade excessiva e atípica, tratando-se
assim de fenômeno natural imprevisível, inevitável e estranho à vontade
das partes. Pediu a reforma da sentença a fim de ser julgado
improcedente o pedido inicial.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Luís Carlos Gambogi,
sustentou que, estando a árvore plantada em área pertencente à
municipalidade não há dúvida de que cabe ao município a manutenção da
árvore para evitar eventuais quedas.
Luís Carlos considerou ainda que o argumento do município de que
havia tempestate excessiva no momento não deve ser acolhido em virtude
de não haver nenhuma prova nos autos nesse sentido. Segundo ele, o
conjunto probatório revela que os prejuízos sofridos pelo autor da ação
ocorreram pela omissão do ente municipal em não proceder à manutenção da
área verde da capital.
“Trata-se de responsabilidade subjetiva que consiste na obrigação de
indenizar quando alguém causa um dano a outrem ou deixa de impedi-lo
quando obrigado a isso” conlui o relator.Com essas considerações, o
desembargador manteve a sentença e negou provimento ao recurso.
Os desembargadores Barros Levenhagen e Áurea Brasil, respectivamente
revisor e vogal, acompanharam o voto do relator, sob ressalva da
desembargadora vogal de que, no seu entendimento, a responsabilidade
civil da pessoa jurídica de direito público é objetiva.
Apelação Cível
1.0024.09.644118-3/001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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