28 de out. de 2020


 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que namoro de dois meses com coabitação por duas semanas, não caracteriza União Estável. O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão explicou que o legislador definiu união estável como entidade familiar “configurada na convivência pública, contínua e duradoura, e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. No caso em questão, segundo ele, ainda que não se tenha dúvidas quanto à intenção do casal de formar uma família, não havia estabilidade, em comunhão de vida entre duas pessoas, no sentido material e imaterial.

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