16 de out. de 2020


 A maternidade faz parte da vida de diversas mulheres, no entanto, algumas não podem gerar uma criança e, com isso, optam por realizar o processo de adoção, o que a tornam tão mães quanto aquelas que geraram seus próprios filhos. Os direitos da maternidade na adoção são os mesmos que os direitos quanto as mães consanguíneas, como direito a licença maternidade na adoção, auxílio maternidade na adoção, entre outros.


A licença-maternidade, no caso de adoção, é chamada de licença-adotante, seguindo a mesma regra da licença-maternidade, a qual garante que às mulheres que tiverem filhos ou adotaram, tenham uma licença remunerada para que possam durante um tempo, em regra, 120 dias, se dedicar exclusivamente à criança.

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