A Permissão para Dirigir (PPD), ou Habilitação Provisória, segundo disposição do art. 148 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é concedida aos candidatos aprovados no exame de habilitação e possui a validade de um ano. Somente após o término deste período é que será concedida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor que não houver cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou que não seja reincidente em infração média.
Então, durante os 12 meses de vigência da PPD, o motorista recém habilitado não pode incorrer em multa grave ou gravíssima, tampouco receber mais do que uma multa média, sob pena de perder a habilitação provisória, não poder tirar a permanente e ter de reiniciar todo o procedimento (desde os exames médicos até a prova prática).
No que diz respeito às infrações leves realizadas por condutores com PPD, o CTB não trata da questão especificamente, mas isso não quer dizer que é possível realizar inúmeras sem se preocupar, uma vez que o intuito é que este tempo seja de aprendizado para o novo motorista, a fim de que ele se acostume com o ambiente de trânsito.

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