O Brasil é um país extremamente violento, e, infelizmente, a comunidade LGBTQI+ não fica excluída nesse quesito. Os números mostram a crescente violações dos direitos mais básicos dessas pessoas. Além disso, observa uma inércia por parte do poder público em criar e executar políticas públicas que visem assegurar a integridade física dessa comunidade.
Nesse sentido, o STF julgou a ADO 26, que trata da omissão do Poder Legislativa referente a matéria de proteção a este grupo. Com esse histórico julgamento, o plenário definiu três teses:
1) Até que venha uma legislação específica sobre a matéria (Criminalização da homofobia) fica equiparada a homofobia ao crime de racismo, ou seja, será punido da mesma forma legal;
2) Essa repressão penal perante atitudes homofóbicas não atinge a liberdade religiosa, desde que não se transforme esta em discurso de ódio;
3) O conceito de racismo passa os aspectos biológicos, pois, enquanto uma manifestação de poder, tem como objetivo “à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social”.
Dessa forma, estamos de acordo com o art. 3º da Constituição federal: toda forma de desigualdade, marginalização e discriminação deve ser erradica, pois, não fazem parte do nosso Estado Democrático e de Direito.

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