29 de out. de 2020

 

Com a pandemia em 2020, é fato que os candidatos vão usar ainda mais a internet para promover sua candidatura, no entanto, as dúvidas sobre o que pode ou não pode publicar na internet, são grandes.

A propaganda eleitoral está liberada desde 16 de agosto, e uma das novidades trazidas pelo TSE é a possibilidade de promover conteúdos pagos na internet, devendo conter o aviso de patrocinado, porém, só é válido para campanhas oficiais. Além disso, será possível direcionar tais publicações para públicos específicos, de acordo com a estratégia de cada candidato.

No entanto, é importante ficar atento ao que não pode ser feito durante a campanha eleitoral, como por exemplo, as lives artísticas e propaganda eleitoral pela internet em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, bem como, em sites oficias ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos Municípios.

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