9 de out. de 2020

 

A pensão alimentícia é um tema crucial do Direito da Família e uma das grandes dúvidas perante ela, é sobre a execução da pensão alimentícia em atraso, se precisa esperar vencer 3 (três) parcelas para executar ou não.

Neste processo, o responsável pelo recebimento da pensão deverá provar que o alimentante não está cumprindo com o dever de pagar a pensão e com isso dar entrada ao processo de Execução de alimentos. A lei não determina que se esperem três meses para realizar a execução do devedor, basta apenas uma parcela de atraso para executar o devedor da pensão, e em caso de não pagamento, o executado pode ser preso.

Apesar da determinação do pagamento, sugere-se que aguarde 30 dias para acionar a justiça e iniciar a execução de alimentos, além disso, o mandado de prisão poderá ser expedido a partir do primeiro mês de atraso.

www.gibranvasconcelos.adv.br

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