As vagas chamadas de especiais são aquelas destinadas ao uso de pessoas idosas e pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. Por disposição das Resoluções nº 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ambas de 2008, 5% do total de vagas devem ser destinadas a idosos, enquanto que 2% a portadores de deficiência.
Entretanto, em que pese a existência de normas reguladoras especificando quem se qualifica a usar essas vagas, no dia-a-dia, a realidade é outra: muitas pessoas, que não se enquadram dentro dessas condições de uso, acabam estacionando irregularmente sob a justificativa de ser “rapidinho”.
Contudo, o que os motoristas não se recordam é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no art. 181, XX, impõe multa gravíssima, que resulta na perda de 7 pontos na carteira, multa pecuniária e remoção do veículo para quem estacionar nas vagas destinadas à pessoas com deficiência e idosos sem o uso da credencial que comprove tal condição. Assim, mesmo que seja de forma extremamente rápida, é proibido estacionar nas vagas especiais.

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